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sexta-feira, 9 de maio de 2014

A ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Entre tantos outros desmandos praticados pelos nossos governantes , um deles que mais me causa repúdio, é  a cobrança da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. (TIP) 

Acredito que a maioria da população, não sabe qual o mecanismo utilizado para  gerar o valor da referida taxa.   Tratá-se de um critério que foge totalmente aos princípios da lógica e da justiça, pois é considerado como base de cálculo, o consumo de energia das nossas residencias.

O valor dessa TAXA, é calculado através de uma tabela composta de diversas faixas de consumo de energia, que começa por 80 Kwh e vai até 1500 Kwh e para cada faixa, existe um valor específico, ou seja, quanto maior for o consumo maior será o valor cobrado.      

Ora, qual a relação existente entre o consumo de energia gasta nas residencias,  com  a energia  consumida  pela ILUMINAÇÃO PÚBLICA? 
Na realidade nenhuma, até porque, o consumo nas residencias é totalmente  diferente, pois o  mesmo sucede no decorre  de todo o dia.

Enquanto o consumo da ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ocorre somente, durante uma parte da noite, sem levar em conta, as lâmpadas queimadas que levam muito tempo para serem substituídas.   E assim, apresenta um consumo muito baixo, levando em conta, as devidas proporções.
  
Entretanto, o que me deixa mais perplexo, é o fato dessa taxa além ser cobrada de um condomínio, também é cobrada de todos os moradores do prédio.     Ao meu ver, trata-se de uma ação abusiva, ultrajante e vergonhosa, como também, uma apropriação indébita, amparada por mecanismos inescrupulosos, usados para aumento de receita dos municípios. 

Pois se essa TAXA, já foi cobrada do condomínio, os condôminos, nada tem a pagar, porque não é o número de pessoas residentes num mesmo prédio, que implica no aumento do consumo da energia pública. Caso contrário, um cidadão que possuir uma família bastante numerosa, morando numa  mesma casa, teria  pagar diversas taxas, o que na prática, não acontece.

Se observamos com bastante atenção, iremos verificar que não existe um poste colocado em frente de cada imóvel, o que não justifica a cobrança para todos.   E mesmo assim, existe uma  uma grande distância entre um poste e outro, ocasionando ao longo de todas as rua, pontos iluminados e outros não.       

O desrespeito aos consumidores e a omissão da ANEEL, são gritantes, ao permitir a cobrança de valores estranhos nas contas de consumo mensal.    Portanto, os serviços contratados dessas concessionárias, referem-se apenas ao fornecimento de energia nas suas residencias, não cabendo a cobranças por outros serviços.

Como a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, vem cobrada na Conta de Luz, o consumidor é coagido a efetuar o pagamento integral da Fatura, pois do  contrário, será cortado o fornecimento de energia.

Há alguns  anos  atrás, o Ministério  Público  entrou com uma  Ação Civil
Pública, contra a TIP, que apesar de haver ganho nas primeiras instâncias, o que resultou na sua suspensão por muito pouco tempo, e logo voltou a ser cobrada.    Apesar dos Tribunais Nacionais, inclusive o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, tenham-na declarado inconstitucional em mais de uma oportunidade, como fez o STJ, por unanimidade.

   
Mas, devido a certos posicionamentos jurisprudenciais, foi negado ao Ministério Público, a legitimidade ativa de propor ações civis em defesa dos interesses dos cidadãos atingidos pela cobrança da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.   

Devido a esse mecanismo e o total descumprimento do que determinou a Assembleia Constituinte por meio da Constituição Federal de 1988 e através da resolução normativa nº 414, que atribuiu aos municípios, a competência para a prestação do serviço de iluminação pública (artigo 30, V)    A própria CF/1988 cuidou de criar uma fonte de custeio desse serviço, ao prever a possibilidade da criação da contribuição de iluminação pública (artigo 149-A).    Diante desses fatos, só podemos entender que a cobrança da TIP, trata-se de uma apropriação indébita, pois a mesma já é custeada desde muito tempo atrás.    

Diante de um fato dessa magnitude, ficamos sem entender, qual a verdadeira utilidade da nossa justiça, porque os nossos direitos parecem perder a validade quando  muitas vezes recorremos aos tribunais, alimentados pela a esperança de termos de volta aquilo que nos foi tirado.    No entanto, temos como resultado, a sensação de frustração e desânimo, pois as nossas leis, muito dificilmente recompensa um cidadão, que busca por justiça contra aqueles que detém o poder, a influência e a riqueza.

E assim, mais uma vez somos logrados nos nossos direitos, e por não termos a quem recorrer, ficamos a depender unicamente da Justiça Divina.  

Um comentário:

  1. Na realidade, fica difícil de acreditar que após 29 anos de estarmos num regime democrático, ainda temos que padecer pelos desmandos dos nossos governantes, que são agraciados com a impunidade, que ao meu ver, representa um MÉRITO, pelos delitos cometidos.

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